O que é canonização? 
l. Definição
A canonização é o ato solene pelo  qual o Soberano Pontífice, julgando em última instância e, emitindo uma sentença  definitiva, inscreve no catálogo dos santos um servidor de Deus, anteriormente  beatificado. Por esse ato, o papa declara que aquele que ele acaba de elevar  sobre os altares reina verdadeiramente na glória eterna, e ele ordena à Igreja  universal lhe prestar, em todo lugar, o culto devido aos santos[8].
O autor da canonização é o chefe  de toda a Igreja. Porque se trata da salvação eterna e, logo, do bem comum de  toda a sociedade, somente a autoridade legítima tem o poder de promulgar a lei  nesse domínio. A canonização equivale, então a um triplo julgamento soberano e  definitivo pelo qual a Igreja afirma com autoridade:
a) Que tal pessoa está na glória  eterna e , durante sua vida, praticou as virtudes sobrenaturais num grau  heróico;
b) Que essa prática constitui para  todos os fiéis da Igreja uma norma tão segura que nela se conformando, estão  assegurados de participar da salvação eterna;
c) Que todo fiel deve dar sua  adesão a esses dois julgamentos a) e b) e professar sua adesão tomando parte ao  culto público que a Igreja vai, de hoje em diante, render ao santo canonizado  para reconhecer oficialmente a heroicidade de sua virtude.
O santo é dado como exemplo por  suas virtudes. Pelo culto que lhe é dado é a graça eminente que nós veneramos –  através de sua pessoa – participação íntima na natureza de Deus.
2. Canonização e  beatificação
a) Semelhanças: nos dois  casos, o fim, o objeto e o autor são idênticos; e do ponto de vista da essência  da lei, nos dois casos estamos diante de um julgamento que anuncia as virtudes  heróicas de um santo ou de um bem-aventurado.
 b) Diferenças: a  beatificação não é um julgamento definitivo, mas sim um ato reformável que  prepara a sentença de canonização, enquanto que esta última é uma sentença  irreformável.
b) Diferenças: a  beatificação não é um julgamento definitivo, mas sim um ato reformável que  prepara a sentença de canonização, enquanto que esta última é uma sentença  irreformável.A beatificação não é um preceito,  mas uma permissão, enquanto que a canonização é um preceito e constitui, então,  uma obrigação.
A beatificação não é uma lei que  obrigue a Igreja universal, mas um privilégio concedido a uma parte da Igreja  universal (província eclesiástica, diocese, cidade, família religiosa), enquanto  que a canonização é uma lei cuja observação é prescrita à Igreja  universal.
3. Infalibilidade
a) A beatificação não é um ato  infalível
Em se tratando das beatificações  realizadas pelos bispos antes de 1170, está fora de dúvida que elas não poderiam  se beneficiar da infalibilidade, pois, de direito, são atos que emanam de um  sujeito que não pode jamais ser infalível a título pessoal. De fato, a história  mostra que erros foram cometidos[9].
Em se tratando das beatificações  que, depois de 1170, ficaram como privilégio exclusivo da Sé apostólica, é  verossímil que não são também atos infalíveis: esses atos, com efeito, não são  definitivos, nem preceptivos; ora a infalibilidade só pode estar relacionada a  um ato definitivo e preceptivo[10].  Um privilégio se aplica, por definição, a uma matéria não necessária. Poderia-se  distinguir entre as beatificações equipolentes e as beatificações formais,  dizendo que as segundas oferecem mais garantias que as primeiras e que, por  conseqüência, a recusa de lhe conceder o assentimento que lhe é devido  constituiria uma falta mais grave,[11]  sem para tanto atribuir a infalibilidade à beatificação. É preciso igualmente  considerar o argumento da universalidade: a beatificação não introduz o culto ao  bem-aventurado na Igreja universal. Ora, os atos infalíveis do magistério devem  se estender à Igreja universal.
b) A canonização
O conjunto – quase unânime – dos  teólogos até o concílio Vaticano I ensina que o papa, quando canoniza um santo,  exerce a prerrogativa da infalibilidade. Citemos sobretudo: São Tomás[12] ,  Melchior Cano[13] e  Bento XIV[14].
Há, de início, um argumento de  direito: não é possível que o papa se engane canonizando um homem que seria  reprovável, porque isso significaria ensinar algo contrário à fé e a moral, pois  o papa ensinaria assim que poderíamos nos salvar imitando o exemplo de quem foi  conduzido por suas más ações à danação.
Há também um argumento de fato que  sublinha Bento XIV: nunca se achou um erro nas canonizações as quais os papas  puderam proceder[15].
c) Valor dessa  infalibilidade
É a opinião comum dos teólogos e a  expressão de uma certa tradição na Igreja; mas não é ainda um dogma de fé  solenemente definido. Aquele que negasse essa infalibilidade não poderia ser  considerado como herético.
d) O caso do  martiriológio
A inscrição de um personagem no  martiriológio não significa a canonização infalível deste. O martiriológio é a  lista que abrange não somente todos os santos canonizados, mas ainda os  servidores de Deus que puderam ser beatificados, seja pelo Soberano Pontífice,  seja pelos bispos antes de 1170[16]. E  essas beatificações não são infalíveis[17].  Os títulos de “sanctus” ou de “beatus” não têm, no martiriológio,  a significação precisa que permitiria fazer a separação entre santo canonizado e  bem-aventurado.
4. O objeto da  canonização
 É de início e antes de tudo é a  santidade da pessoa e as virtudes heróicas que fazem par com a santidade. Os  fatos miraculosos são secundários e ocasionais para atestar a heroicidade  sobrenatural de suas virtudes. O sobrenatural dos milagres e dos fatos  extraordinários não é evocado por si mesmo, mas somente para atestar a origem  divina das virtudes e manifestar a eminente graça santificante.
Precisemos ainda: de que santidade  se trata? Em que ela consiste precisamente?
Ela consiste na graça santificante  possuída a um grau extraordinário, um tal grau de caridade divina que é  acompanhada de virtudes infusas e adquiridas praticadas até o heroísmo. Esse  heroísmo das virtudes é como o termômetro da santidade: lá onde tem santidade  verdadeira, tem também virtude heróica, e lá onde as virtudes são praticadas num  grau heróico e onde nenhuma virtude faz falta, há santidade. Não sendo a graça  apreendida pelos sentidos, o julgamento sobre a santidade se fará a partir da  heroicidade das virtudes.
As virtudes infusas sendo conexas  entre si – contrariamente aos defeitos – o organismo espiritual do santo  comportará então o conjunto das virtudes morais a um grau eminente; a menor  falha nas virtudes morais infusas será o sinal de que não há, na pessoa em  questão, um grau consumido de graça santificante.
Entretanto, a graça da caridade  excede ao infinito a condição natural comum a todos os homens: ela é um dom  gratuito que a natureza não saberia reivindicar como o que lhe é próprio. São  Tomás adverte, a propósito da obtenção da salvação sobrenatural, que “o bem  proporcionado à condição comum da natureza se realiza quase sempre, e só faz  falta raramente. Enquanto que o bem que excede o estado comum das coisas se acha  realizado somente por um pequeno número, e a ausência desse bem é  freqüente”[18].
Podemos então tirar, a propósito  da santidade e da virtude heróica que ela implica, a mesma conclusão que São  Tomás estabelece falando da salvação eterna: “Porque a santidade, que  consiste na caridade perfeita, excede o nível comum da natureza, e, além disso,  a partir do momento em que essa natureza foi privada da graça pela corrupção do  pecado original, existem poucos homens santos. E mesmo nisso aparece  soberanamente a misericórdia de Deus, que eleva alguns seres a uma santidade que  falta ao maior número, segundo o curso e a inclinação comum da natureza”[19].
Há então dois motivos que explicam  porque a santidade – e, logo, a canonização que a dá como exemplo – é coisa  rara: há, de uma parte a transcendência absoluta da graça em relação à natureza,  e há, por outro lado, a corrupção do pecado original. Acrescentamos um terceiro  motivo. A santidade que é reconhecida pela canonização toma o valor de um  exemplo; ora o que é dado como exemplo deve atrair a atenção e para isso  apresentar alguma coisa de singular, de extraordinário no sentido etimológico. A  linguagem corrente consagrou, aliás, essa verdade assimilando os dois vocábulos  exemplar e único. Por isso a multiplicação dos santos leva a diminuir sua  exemplaridade: mesmo se os santos fossem numerosos, um pequeno número dentre  eles e não a maior parte deve fazer o objeto de uma canonização.
Conclusão: a santidade, fundamento  de toda canonização, é um estado extraordinário de vida sobrenatural  extraordinária, nesse sentido que está bem além da via comum.
Fonte:http://www.capela.org.br/Crise/canoniza2.htm
 

